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Manual de orientação para as empresas
Formulário On-line para o programa Juro Zero
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PROGRAMA JURO ZERO

Parceiros Estratégicos

Características do Programa

Requisitos Necessarios para Participar do Programa

Procedimentos

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PARCEIROS ESTRATÉGICOS

Os 05 (cinco) Parceiros Estratégicos selecionados estão relacionados a seguir, com a indicação de suas respectivas regiões/localidades de atuação, assim como os respectivos setores econômicos a serem apoiados por cada Parceiro (resultado da referida Chamada Pública):

O envio de propostas pelas empresas situadas no estado de Pernambuco está temporariamente suspenso, aguardando o restabelecimento das condições contratuais do Fundo de Garantia por parte do parceiro local.

Parceiro Região de Atuação Setores Apoiados Data Limite para Submissão da Proposta
Núcleo de Gestão do Porto Digital
www.portodigital.com.br
Estado de Pernambuco Software (TIC) 12/03/2008
Federação das Indústrias de Minas Gerais – FIEMG
www.fiemg.com.br
Estado de Minas Gerais
  • Semicondutores (Microeletrônica)
  • Software (TIC)
  • Bens de Capital
  • Fármacos e Medicamentos
  • Biotecnologia
  • Nanotecnologia
  • Biomassa
  • Outros ( desde que caracterizada a inovação )
30/06/2008
Federação das Indústrias do Estado do Paraná – FIEPR
www.fiepr.org.br
Estado do Paraná 30/06/2008
Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado da Bahia – FAPESB
www.fapesb.ba.gov.br
Estado da Bahia 30/06/2008
Associação Catarinense de Empresas de Tecnologia - ACATE
www.acate.com.br
Estado de Santa Catarina 30/06/2008

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CARACTERÍSTICAS DO PROGRAMA

Sem Juros Reais

Os contratos assinados entre as empresas e a FINEP terão uma taxa de atualização monetária mensal igual à variação do IPCA e mais 10% ao ano a título de “spread”.

Porém, enquanto a empresa se mantiver em dia com os pagamentos, o “spread” será integralmente “equalizado” (subsidiado) com recursos do Fundo Verde e Amarelo e, portanto, a empresa pagará apenas a atualização monetária mensal igual à variação do IPCA.

O atraso no pagamento das parcelas de amortização do financiamento dará origem automaticamente à incidência de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, incidentes sobre o saldo devedor vencido, atualizado pro rata die pela variação do IPCA, e acrescido de multa moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso, limitada a 10% (dez por cento).

ATENÇÃO!

A empresa perderá o benefício da equalização quando o atraso no pagamento do financiamento ocorrer em apenas uma das seguintes hipóteses:

  • seja superior a 40 (quarenta) dias contínuos após a data do vencimento de qualquer parcela, ou
  • seja superior a 10 (dez) dias contínuos após a data do vencimento de qualquer parcela, e venha a se repetir em relação a 3 (três) parcelas sucessivas, ou
  • seja superior a 10 (dez) dias contínuos após a data do vencimento de qualquer parcela, e venha a se repetir em relação a 10 (dez) parcelas intercaladas com qualquer intervalo de tempo entre elas;

Portanto é essencial que a empresa efetue os pagamentos mensais rigorosamente em dia, a fim de continuar a usufruir da isenção do “spread”.

É importante destacar que as empresas que não efetuarem os pagamentos do financiamento nos prazos acordados terão seus nomes incluídos na SERASA (20 dias de atraso) e no CADIN (95 dias de atraso).

Sem Garantias Reais

O Programa contém uma fórmula alternativa de garantias, eliminando a necessidade de garantias reais. A garantia de cada financiamento será composta por:

20% - Fiança Pessoal dos sócios da empresa ou de terceiros nomeados;
30% - Fundo de Reserva;
50% - Fundo de Garantia de Crédito.

Conforme cláusula constante do “Contrato de Adesão ao Programa”, todos os sócios da empresa serão solidários no que tange à dívida a ser assumida. Os bens patrimoniais de um ou mais fiadores, tomados em conjunto, deverão montar a pelo menos 30% do financiamento solicitado.

O Fundo de Garantia de Crédito (FGC) será constituído com recursos oriundos do Parceiro Estratégico, não podendo ter como fonte às empresas solicitantes de financiamento do Programa Juro Zero.

O Fundo de Reserva (FR), destinado à cobertura das inadimplências ocorridas nos financiamentos contratados através de cada parceiro, será constituído com recursos oriundos de uma retenção de 3% de cada Contrato de Financiamento.

Como este Fundo é formado a partir de uma taxa de 3% e responde por 30% do valor de cada inadimplência, então a relação de proporcionalidade é de 1 para 10, o que significa dizer que para uma taxa de inadimplência de 1% o valor a ser sacado do Fundo de Reserva será de 10% do total.

Ao final da amortização de todos os financiamentos realizados através de um mesmo Parceiro Estratégico, as empresas adimplentes terão direito à devolução, de forma proporcional ao valor do financiamento de cada uma, do saldo remanescente no Fundo de Reserva.

As empresas que ficarem inadimplentes ao longo do prazo de amortização não farão jus à devolução de valores.

Sem Burocracia

A solicitação de financiamento se dará através do preenchimento de um formulário eletrônico padronizado e simplificado, disponível neste Portal.

Juntamente com o formulário, a empresa estará aderindo a um "Contrato de Adesão – Condições Gerais do Contrato de Financiamento".

O modelo deste Formulário Eletrônico de Solicitação de Financiamento, bem como o modelo das Condições Gerais do Contrato de Financiamento, as quais complementam este Formulário, se encontram registrados no 3º Ofício de Registro de Títulos e Documentos na Cidade do Rio de Janeiro, sob o número 820930.

O Formulário Eletrônico será preenchido pela empresa, a qual fará a assinatura digital do mesmo utilizando-se do seu Certificado Digital de Pessoa Jurídica, padrão ICP-Brasil.

Sem Carência

Neste Programa NÃO será adotado nenhum prazo de carência para o início da amortização. A empresa já começa a pagar o financiamento no mês seguinte ao da liberação dos recursos, adaptando-se de imediato àquele desembolso no seu fluxo de caixa.

Cem (100) parcelas

Será adotado um prazo de amortização de 100 meses (100 parcelas mensais e consecutivas). A primeira parcela de amortização será devida no mês subsequente ao mês em que houver a liberação da primeira parcela de recursos do financiamento.

Itens Financiáveis

Serão aceitos todos os itens relativos aos novos investimentos constantes do Projeto/ Plano de Negócios da empresa, desde que estes itens estejam direta ou indiretamente vinculados às atividades de inovação tecnológica.

Observação: Entenda-se como "novos investimentos" aqueles realizados a partir da data em que o parceiro emitiu parecer recomendando a aprovação.

Desembolso dos Recursos

Os recursos serão sempre liberados em 02 (duas) parcelas, sendo 60% (sessenta por cento) do valor do financiamento na 1ª parcela e 40% (quarenta por cento) do valor do financiamento na 2ª parcela.

A 1ª parcela será liberada após a assinatura do contrato e desta parcela será feito o desconto de 3% (três por cento) para constituição do Fundo de Reserva, resultando, portanto, em uma liberação equivalente a um percentual de 57% (cinqüenta e sete por cento) do valor do financiamento.

A segunda parcela no percentual de 40% (quarenta por cento) será liberada 06 (seis) meses após a liberação da primeira parcela, desde que cumpridas as atividades previstas para os cinco primeiros meses do contrato.

Condições de Financiamento

Valor do Financiamento:

O valor do financiamento poderá ser de no mínimo R$ 100 mil a no máximo R$ 900 mil, sendo este último valor limitado a 30% (trinta por cento) da Receita Operacional Bruta da empresa no ano fiscal anterior à data do pedido de financiamento.

Prazo de execução:

O Projeto ou Plano de Negócios da empresa, no que se refere aos investimentos a serem realizados, poderá abranger um período máximo de até 18 (dezoito) meses.

Forma de Apresentação das Propostas:

As propostas de financiamento ao Programa Juro Zero só poderão ser apresentadas pelas empresas por meio do Formulário Eletrônico disponível neste Portal.

Não será aceita nenhuma outra forma de apresentação de propostas.

Prazo para Solicitar o Financiamento

Este Programa estará disponível para as empresas de cada uma das regiões até a data limite indicada anteriormente na tabela de Parceiros, exceto quando ocorrer uma das seguintes situações:

1) Emissão de 100 (cem) pareceres de pré-qualificação elaborados pelo Parceiro da região;
2) Contratação de financiamentos no total de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais) na região.

Para tanto, serão divulgados periodicamente na página eletrônica da FINEP o valor total já contratado e o número de propostas já analisadas em cada região.

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REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA PARTICIPAR DO PROGRAMA

As empresas deverão necessariamente atender aos seguintes requisitos:

  • Possuir “Certificado Digital de Pessoa Jurídica”, do tipo A1, válido e emitido por uma Autoridade Certificadora homologada pela ICP-Brasil.
  • Possuir pelo menos um exercício completo de faturamento comprovado através de documentos contábeis (balanço patrimonial e demonstrações de resultado).
  • Ter apurado uma Receita Operacional Bruta de no mínimo R$ 333.333,34 a no máximo R$ 10.500.000,00, no ano fiscal anterior ao do pedido de financiamento à FINEP.
  • Apresentar Projeto ou Plano de Negócios que represente uma Inovação tecnológica em seu setor de atuação, seja com relação a produtos, processos e/ou serviços. O Formulário de Solicitação de Financiamento deverá ser preenchido com um conteúdo compatível com os aspectos de viabilidade técnica, comercial e financeira, de forma que se enquadre nos conceitos de inovação tal como definidos e interpretados pela FINEP.
  • Possuir sede localizada na região/localidade de atuação abrangida por um dos Parceiros Estratégicos conveniados com a FINEP, além de ter a sua principal atividade enquadrada no(s) Setor(es) Econômico(s) apoiados por um dos Parceiros.
  • Possuir solvência financeira, com capacidade para assumir o endividamento resultante da contratação do financiamento.
  • Caso a solicitação de financiamento venha a ser aprovada pela FINEP, no momento da contratação a empresa deverá estar em regularidade junto a todos os órgãos governamentais, de todas as esferas, particularmente junto à Receita Federal, à Previdência Social, ao FGTS, e à Dívida Ativa da União.
  • Estar em regularidade perante a FINEP ou outros órgãos da Administração Pública Federal com relação a quaisquer financiamentos, inclusive considerando-se as regras aplicáveis a programas oficiais de equalização de taxas, bem como não ter sido objeto de renegociação de créditos com a FINEP nos últimos três exercícios.
  • Apresentar fiança pessoal (fiadores: sócios das empresas ou terceiros nomeados) com comprovação de patrimônio sempre livre e suficiente, através da apresentação da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, a qual deverá conter a “Relação de Bens”.

O somatório dos bens patrimoniais declarados pelos fiadores deverá corresponder, no mínimo, a 30% do valor do financiamento solicitado.

A fiança pessoal responderá pela inadimplência da empresa na proporção de 20% (vinte por cento) do valor total da sua dívida (saldo devedor corrigido e todos os encargos previstos).

Os fiadores deverão, obrigatoriamente, possuir domicílio na mesma região/localidade em que a empresa tiver sede.

Cada um dos fiadores apresentados pela empresa deverá, obrigatoriamente, preencher e assinar uma Carta de Fiança, cujo modelo encontra-se disponível para “download”. No caso de fiador casado, o respectivo cônjuge também deverá assinar a Carta de Fiança. Todas as assinaturas deverão ter firma reconhecida em cartório.

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PROCEDIMENTOS

O preenchimento do formulário eletrônico para apresentação de propostas ao Programa Juro Zero só poderá ser realizado “on line” e portanto não poderá ser salvo parcialmente durante o preenchimento.

De forma a permitir que a empresa possa ter prévio conhecimento dos campos a serem preenchidos, existe um “ Manual de orientação para as empresas” no qual poderão ser encontradas todas as telas do formulário e também instruções detalhadas para o seu preenchimento. Recomenda-se que as informações solicitadas sejam previamente preparadas, para só então acessar o formulário eletrônico e realizar o preenchimento, copiando os textos já elaborados e colando-os nos campos apropriados.

ATENÇÃO!

A empresa deverá informar no formulário eletrônico os dados de uma conta bancária cujo titular, obrigatoriamente, possua o mesmo CNPJ de quem assinar digitalmente a proposta. Não serão aceitas contas com titularidade de pessoas físicas.

Após preencher e assinar digitalmente o Formulário, este será encaminhado eletronicamente ao respectivo Parceiro Estratégico para que possa ser realizada a pré-qualificação da proposta e a elaboração de um parecer técnico por parte deste Parceiro.

A partir da data do preenchimento do Formulário, a empresa terá que enviar a documentação abaixo para o Parceiro Estratégico. A empresa terá um prazo de até 5 (cinco) dias para que esta documentação seja entregue ao Parceiro. Findo este prazo a proposta será cancelada.

a) Cópia autenticada do Contrato Social atualizado da empresa;

b) Cópia autenticada do Balanço Patrimonial (BP) e do Demonstrativo de Resultados (DRE), referentes aos dois (2) últimos exercícios fiscais anteriores ao do pedido de financiamento, e de um Balancete atualizado até 60 (sessenta) dias antes da data de Solicitação do Financiamento.
Todas as alterações ocorridas no valor do Patrimônio Líquido, tais como: participações, distribuição de lucros, dividendos, juros sobre capital próprio e ajustes de exercícios anteriores, deverão estar explicitadas nos documentos contábeis citados acima.
Caso contrário, a empresa também deverá apresentar a “Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados”.
Todos estes documentos contábeis deverão estar assinados por um contador e por um dirigente da empresa.

c) Comprovação de domicílio e de patrimônio dos fiadores através de cópia da declaração de bens apresentada à Receita Federal no exercício fiscal anterior ao do pedido de financiamento. Além disso, os fiadores (incluindo cônjuges) devem apresentar uma declaração formal sobre existência ou não de ônus (especificando natureza, valor, e condições respectivas) com relação ao patrimônio apresentado.

d) Certidões negativas (ou positivas com efeito de negativas) referentes aos fiadores ( incluindo cônjuges) e ao seu patrimônio, incluindo as: certidões dos distribuidores de protestos e ações de cobrança, ações cíveis, ações de família, insolvência civil, interdição, e Justiça Federal, devendo as certidões estarem dentro do prazo de validade.

e) Carta de Fiança ( modelo encontra-se disponível para “download” no Portal Juro Zero) preenchida e assinada (com reconhecimento de firma) pelos fiadores com data não anterior ao envio do Formulário de Solicitação de Financiamento e não posterior ao prazo para recebimento da documentação pelo PARCEIRO; no caso de fiador casado, os respectivos cônjuges deverão, obrigatoriamente, assinar a Carta de Fiança.

f) Licença de operação, emitida pelas autoridades ambientais competentes (se aplicável).

g) Declaração pela empresa de que não tem inadimplência em financiamento junto à FINEP ou a outro órgão da Administração Pública federal, bem como de que não teve renegociação de créditos com a FINEP nos últimos três exercícios (modelo disponível no Portal Juro Zero).

h) Comprovação de regularidade junto a todos os órgãos governamentais, de todas as esferas (Federal, Estadual e Municipal).
No aspecto Federal, deverão ser apresentadas Certidões "negativas" ou "positivas com efeito de negativas" da Receita Federal, Previdência Social, FGTS, RAIS e Dívida Ativa da União, além do recibo de entrega da RAIS. Nos aspectos Estadual e Municipal, tal exigência pode ser suprida pela apresentação de Certidões Negativas, ou por declaração do Estado/Município, ou ainda por declaração do representante legal da empresa, sob as penas da lei, de sua regularidade.

O Parceiro Estratégico realizará a pré-qualificação da proposta com base no formulário eletrônico e na documentação enviada pela empresa. O Parceiro terá um prazo de até 15 (quinze) dias, contados a partir da data de recebimento da documentação completa, para disponibilizar o seu parecer neste Portal. A empresa terá a responsabilidade de acessar este Portal para tomar conhecimento deste parecer.

O parecer emitido pelo Parceiro poderá ser de recomendar a aprovação ou não recomendar a aprovação.

Caso o parecer seja de recomendar a aprovação, a empresa terá um prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da data de disponibilização do parecer pelo Parceiro, para manifestar a sua concordância e aceitar o parecer, assinando digitalmente o Formulário e encaminhando-o para análise da FINEP.

No caso da empresa aceitar o parecer do Parceiro, ela deverá estar regularizada junto à Receita Federal, Previdência Social, FGTS, RAIS, e Dívida Ativa da União no momento da contratação da operação de financiamento.

Nesse sentido, a empresa terá a obrigação de substituir as certidões negativas e/ou "positivas com efeito de negativas" que perderem o prazo de validade, encaminhando-as à FINEP.
A empresa terá a obrigação de manter na FINEP certidões “positivas com efeito de negativas” válidas durante o prazo previsto para contratação.
Este prazo se dará a partir de 20 (vinte) dias contados do momento em que a empresa enviou eletronicamente o formulário para a FINEP até a data de liberação dos recursos.

O pedido de financiamento estará automaticamente cancelado nas seguintes hipóteses:
- a empresa não enviar sua manifestação sobre o parecer do Parceiro no prazo estipulado;
- o Parceiro não recomendar a aprovação da proposta;
- a empresa não aceitar o parecer do Parceiro.

Na hipótese da decisão da FINEP aprovar a proposta com restrições, o Formulário de Solicitação de Financiamento será devolvido à empresa para a concordância desta quanto ao atendimento da restrição oposta pela FINEP como condição para a contratação do financiamento. Neste caso, a empresa terá um prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da data de disponibilização do parecer pela FINEP, para manifestar a sua concordância e aceitar o parecer, assinando digitalmente o Formulário e reencaminhando-o para análise da FINEP.

Os Formulários de Solicitação de Financiamento aprovados pela FINEP, juntamente com o Contrato de Adesão (disponível no Portal), serão convertidos em Contrato de Financiamento, assinados digitalmente por todas as partes. O contrato de financiamento somente será assinado pela FINEP caso haja saldo suficiente no Fundo de Garantia de Crédito.

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ÍTENS PARA DOWNLOAD

1) Modelo do Contrato de Adesão

2) Manual de orientação para as empresas

3) Modelo da Carta de Fiança

4) Modelo de Declaração de Inexistência de Inadimplência com a FINEP

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